LEI Nº 496 De 26 de abril de 1.961.
Dispõe sôbre autorização.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a contratar com a Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, o recebimento da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a título de um porque infantil, nesta cidade, de comformidade com a Decreto nº 37.900, de 30 de dezembro de 1.960 - verba - 24 - código 8-98-4-Item 489.
Art. 2º Na celebração do contrato a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir todas as exigências e anuir a todas as cláusulas julgadas necessárias pela secretaria do Governo do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de abril de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.